DECRETO N. 36.219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.097.976.246,00 (Hum bilhão noventa e sete milhões novecentos e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e seis cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas.





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.