DECRETO N. 36.219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida
subvenção de Cr$
1.097.976.246,00 (Hum bilhão noventa e sete
milhões
novecentos e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e seis cruzeiros)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas.


Artigo 2.º - A despesa com a
execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções
sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1992.