DECRETO N. 36.220, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CrS 111.593.581,00 (Cento e onze milhões quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992