DECRETO N. 36.221, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre
concessão de subvenção as
instituições assistenciais que
específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS 648.941.500,00 (Seiscentos e quarenta e oito milhões novecentos e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros) as instituições assistenciais, adiante discriminadas
Artigo 2.º - A despesa com a
execuÇÃo do
disposto neste decreto correrÁ atravÉs do
CÓdigo
11.04. 01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do
orçamento do cor rente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1992.