DECRETO N. 36.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre
concessão de subvenção às
instituições assistênciais que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida
subvenção de CrS
246.000.000,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões de
cruzeiros)
as instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do
disposto neste decreto correrá através do
Código
11.04 0115 81486.2.142 - Categoria Econômica 4.0 0.0 -
Elemento
3.2.3.1 9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretaria da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1992.