DECRETO N. 36.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS 246.000.000,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões de cruzeiros) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04 0115 81486.2.142 - Categoria Econômica 4.0 0.0 - Elemento 3.2.3.1 9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretaria da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.