DECRETO N. 36.223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grao-Mestre da Ordem
do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, no grau de Grande Oficial, da
Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de
junho de 1969, o Senhor Enrique V. Iglesias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992