DECRETO N. 36.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Altera dispositivos do Decreto nº 35.765, de 29 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo
2.º do Decreto nº 35 765, de 29 de setembro de 1992 passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III.
"III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 22 (vinte e duas) Casa da Agricultura,
b) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;"
II - o Parágrafo único:
"Paragrafo único - A área de atuação da
Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema
compreende os Municípios de Assis, Borá, Campos Novos
Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzalia, Fartura,
Florínea, Ibirarema, Ipauçu, Lutecia, Maracaíi,
Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas, Platina,
Quata, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Sarutaiá,
Taguaí, Tejupá, Tarumã, Timburi."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
setembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Josá Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
DECRETO N. 36.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Altera dispositivos do Decreto nº 35.765, de 29 de setembro de 1992
Retificação do D.O. de 16-12-92