DECRETO N. 36.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera dispositivos do Decreto nº 35.765, de 29 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 2.º do Decreto nº 35 765, de 29 de setembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III.
"III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 22 (vinte e duas) Casa da Agricultura,
b) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;"
II - o Parágrafo único:
"Paragrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema compreende os Municípios de Assis, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzalia, Fartura, Florínea, Ibirarema, Ipauçu, Lutecia, Maracaíi, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas, Platina, Quata, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Tarumã, Timburi."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Josá Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo

DECRETO N. 36.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera dispositivos do Decreto nº 35.765, de 29 de setembro de 1992

Retificação do D.O. de 16-12-92
Artigo 1.° - Os dispositivos...
I - o inciso III:
"III - 3 (três) Delegacias Agricolas, com:
Onde se lê:
a) 22 (vinte e duas) Casa da Agricultura;
Leia-se
a) 26 (vinte e seis) Casas da Agricultura;