DECRETO N. 36.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Insere dispositivo no Decreto n.º 33.148, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
Legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto - lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n.º
35.765, de 29 de setembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 3.º do Decreto
n.º 33.148, de 20 de março de 1991, o inciso XIX, com a
seguinte redação:
"XIX - Divisão Regional Agricola do Vale do Parananema."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretáario de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992