DECRETO N. 36.227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e
o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.635.196.000,00 (Dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco
milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.691.810.444,00 (Oito bilhões, seiscentos e
noventa e um milhões, oitocentos e dez mil, quatrocentos e
quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.943.385.556,00 (Hum bilhão, novecentos e
quarenta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.