DECRETO N. 36.230, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 88.150.695.735,00 (Oitenta e oito bilhões, cento e cinquenta milhões seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.050.465.000,00 (Hum bilhão, cinquenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 87.100.230.735,00 (Oitenta e sete bilhões, cem milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$ 88.150.695.735,00 (Oitenta e oito bilhões, cento e cinquenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.