DECRETO N. 36.230, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ
ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o parágrafo único, do artigo
8.°, da
Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei
n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
88.150.695.735,00 (Oitenta e oito bilhões, cento e cinquenta
milhões seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e
trinta e
cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º
- O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.050.465.000,00 (Hum bilhão,
cinquenta
milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do artigo
8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 87.100.230.735,00 (Oitenta e sete
bilhões, cem
milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e cinco
cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27
de
outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza",
mediante a suplementação de Cr$ 88.150.695.735,00
(Oitenta e oito bilhões, cento e cinquenta
milhões,
seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1992.