DECRETO N. 36.231, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre
taria
de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
8.795.250.000,00 (Oito bilhões, setecentos e noventa e cinco
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suple mentar
ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abas tecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabe las
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará
grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de
março de 1964, sendo:
I
- Cr$ 2.525.718.327,00 (Dois bilhões,
quinhentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezoito
mil,
trezen tos e vinte e sete cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II
- Cr$ 6.269.531.673,00 (Seis bilhões,
duzentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e trinta e um
mil, seis centos e setenta e três cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8
de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992