DECRETO N. 36.232, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, para repasse a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7º e o inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 23264.927.242,00 (Vinte e três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.550.266.944,00 (Sete bilhões, quinhentos e cinquenta milhões, duzentos e sessenta e seis mil, nove centos e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 15.714.660.298,00 (Quinze bilhões, setecentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, mediante a suplementação de CrS 23.264.927.242,00 (Vinte e três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso 'II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992