DECRETO N. 36.233, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
de Planejamento e Gestão, para repasse ao Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimentos - FUMEFI, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
857.175.000,00 (Oitocentos e cinquenta e sete milhões, cento e
setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo .
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de
março de 1964 .
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992