DECRETO N. 36.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de
18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo .
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964 .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando o Decreto n.° 35.914, de 26
de outubro de 1992, e retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 1992 .
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992