DECRETO N. 36.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas
de Rodagem - DER visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o artigo 7.° e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
160.000.000.000,00 (Cento e sessenta bilhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo :
I - Cr$ 64.430.349.069,00
(Sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e trinta
milhões, trezentos e quarenta e nove mil e sessenta e nove
cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 95.569.650.931,00
(Noventa e cinco bilhões, quinhentos e sessenta e nove
milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e um
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7
640, de 18 de dezembro de 1991 .
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 160.000.000.000,00 (Cento e sessenta
bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto .
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992