DECRETO N. 36.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei
n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.404.666.337,00 (Dois bilhões, quatrocentos e quatro
milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trina e
sete cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.114.577.089,00 (Hum bilhão, cento e quatorze
milhões, quinhentos e setenta e sete mil e oitenta e nove
cruzeiros), nos termos do parágrafo único do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.290.089.248,00 (Hum bilhão, duzentos e noventa
milhões, oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito
cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992