DECRETO N. 36.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 2.404.666.337,00 (Dois bilhões, quatrocentos e quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trina e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.114.577.089,00 (Hum bilhão, cento e quatorze milhões, quinhentos e setenta e sete mil e oitenta e nove cruzeiros), nos termos do parágrafo único do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.290.089.248,00 (Hum bilhão, duzentos e noventa milhões, oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992