DECRETO N. 36.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social em Diversas Secretarias, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.400.000.000,00 (Seis bilhões e quatrocentos milhões de
cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversas Secretarias,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 5.400.000.000,00 (Cinco
bilhões e quatrocentos e milhões de cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum
bilhão de cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992