DECRETO N. 36.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, para Subvenções Econômicas à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
35.658.000.000,00 (Trinta e cinco bilhões, seiscentos e
cinquenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992