DECRETO N. 36.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o
artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
27.519475,00 (Vinte e sete milhões, quinhentos e dezenove mil,
quatrocentos e setena e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.006.853,00 (Três milhões, seis mil, oitocentos
e cinquena e três cruzeiros), conforme o que alude o inciso III,
do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I', do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 24.512.622,00 (Vinte e quatro milhões, quinhentos e
doze mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), conforme o que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo
36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.