DECRETO N. 36.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 367.976.658,00 (Trezentos e sessenta e sete milhões, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.658,00 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros), conforme o que alude o inciso III, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 356.469.302,00 (Trezentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e dois cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 11.501.698,00 (Onze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7º, da Lei 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Walter Kufel Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992