DECRETO N. 36.251, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - F.D.E.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicões legais
e com fundamento na competência privativa que lhe confere o artigo 47,
inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- F.D.E., na conformidade do anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.