DECRETO N. 36.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Algada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro
de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
26.530.825.752,00 (Vinte e seis bilhdes, quinhentos e trinta
milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta
e dois cruzeiros), suplemenar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.300.528.584,00 (Seis bilhões, trezentos
milhões, lhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos
e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 20.230.297.168,00 (Vinte bilhões, duzentos e
trina milhões, duzentos e novena e sete mil, cento e sessenta e
oito cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27
de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de
1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992