DECRETO N. 36.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Algada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 26.530.825.752,00 (Vinte e seis bilhdes, quinhentos e trinta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplemenar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.300.528.584,00 (Seis bilhões, trezentos milhões, lhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 20.230.297.168,00 (Vinte bilhões, duzentos e trina milhões, duzentos e novena e sete mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992