DECRETO N. 36.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.733.945.600,00 (Nove bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante a suplementação de Cr$ 9.733.945.600,00 (Nove bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992