DECRETO N. 36.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.733.945.600,00 (Nove bilhões, setecentos e trinta e três
milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, mediante a suplementação de Cr$ 9.733.945.600,00
(Nove bilhões, setecentos e trinta e três milhões,
novecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de Janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992