DECRETO N. 36.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" -
UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e e Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do artigo 89, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
57.506.990.112,00 (Cinquenta e sete bilhões, quinhentos e seis
milhões, novecentos e noventa mil, cento e doze cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciências,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, mediante a suplementação de Cr$ 57.506 990 112,00
(Cinquenta e sete bilhões, quinhentos e seis milhões,
novecentos e noventa mil, cento e doze cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n°. 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992