DECRETO N. 36.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para re passe às Diversas Universidades Esta duais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7,640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 783.512.041.000,00 (Setecentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e doze milhões, quarenta e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Téc nologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 96.334.934.000,00 (Noventa e seis bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 687.177.107.000,00 (Seiscentos e oitenta e sete bilhões, cento e setenta e sete milhões, cento e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento de Diversas Universidades Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 783.512.041.000,00 (Setecentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e doze milhões, quarenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômi ca e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34 537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992