DECRETO N. 36.260, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a política educacional estabelecida pelo Governo visa a expansão do ensino técnico de 29 Grau, de maneira gradual e racional;
Considerando que os estudos realizados indicam a necessidade de criação de mais escolas técnicas;
Considerando a importância de atender regiões onde os setores secundário e terciário da economia reclamam profissionais especializados e qualificados;

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Divisão Estadual de Ensino Tecnológico-DEET, da Secretaria da Ciência, Técnologia logia e Desenvolvimento Econdmico, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Barra Bonita, no Municipio de Barra Bonita;
II - a Escola Técnica Estadual de 29 Grau de Ilha Solteira, no Municipio de Ilha Solteira.
Artigo 2.º - As ETESG criadas nos termos do artigo 1.º deste decreto passam a integrar o sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A instalação das unidades escolares de que trata o presente decreto far-se-á de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 4.º - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades ora criadas, conforme o previsto nos respectivos regimentos escolares.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.