DECRETO N. 36.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.700.000.000,00 (Dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
I - Cr$ 199.361.553,00 (Cento e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e 
II - Cr$ 2.500.638.447,00 (Dois bilhões, quinhentos milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992