DECRETO N. 36.265, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse d Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991 e o artigo 36 da Lei n9 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 386.100.000,00 (Trezentos e oitenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 38.309.000,00 (Trinta e oito milhões, trezentos e nove mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 347.791.000,00 (Trezentos e quarenta e sete milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n9 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO TACO, mediante a suplementação de CrS 386.100.000,00 (Trezentos e oitenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Seretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992