DECRETO N. 36.266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.926.086.049,00 (Onze bilhões, novecentos e vinte e seis
milhões, oitenta e seis mil e quarenta e nove cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.233.175.300,00 (Nove bilhões, duzentos e trinta
e três milhões, cento e setenta e cinco mil e trezentos
cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.692.910.749,00 (Dois bilhões, seiscentos e
noventa e dois milhões, novecentos e dez mil, setecentos e
quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992
DECRETO N.º 36.266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretário da Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 18-12-92
Na tabela 1 leia-se como segue e não como constou: