DECRETO N. 36.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.436.793.000,00 (Seis bilhões, quatrocentos e trinta e seis
milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Fundação Oncocentro de
São Paulo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5230.085.088,00 (Cinco bilhões, duzentos e trinta
milhões, oitenta e cinco mil e oitenta e oito cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 1.206.707.912,00 (Hum bilhão, duzentos e seis
milhões, setecentos e sete mil, novecentos e doze cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992