DECRETO N. 36.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para subscrição de ações à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 95.627.830.532,00 (Noventa e cinco bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 25.997.578.452,00 (Vinte e cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 69.630.252.000,00 (Sessenta e nove bilhões, seiscentos e trinta milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992