DECRETO N. 36.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para subvenções
econômicas a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do
Estado de São Paulo - CEAGESP
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o parágrafo único,
e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.761.790.000,00 (Nove bilhões, setecentos e sessenta e um
milhões, setecentos e novena mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.441.112.000,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e
quarenta e um milhões, cento e doze mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 decreto n.36.335, de 29.12.1992_parte1_1de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.320.678.000,00 (Cinco bilhões, trezentos e
vinte milhões, seiscentos e setena e oito mil cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992