DECRETO N. 36.272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse à Faculdade de Engenharia Química de Lorena -
FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o artigo 36, da Lei n° 8.106,
de 27 de outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.070.372.327,00 (Sete bilhões, setenta milhões,
trezentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mediante
suplementação de Cr$ 7.070.372.327,00 (Sete
bilhões, setenta milhões, trezentos e setenta e dois mil,
trezentos vinte e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1992