DECRETO N. 36.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.° e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$  36.598.283.000,00 (Trinta e seis bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.838.227.409,00 (Onze bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 24.760.055.591,00 (Vinte e quatro bilhões, setecentos e sessenta milhões, cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de Cr$ 36.598.283.000,00 (Trinta e seis bilhões, quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1992