DECRETO N. 36.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor,
para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.° e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de
18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
36.598.283.000,00 (Trinta e seis bilhões, quinhentos e noventa e oito
milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.838.227.409,00 (Onze bilhões, oitocentos e trinta e
oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e nove
cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 24.760.055.591,00 (Vinte e quatro bilhões, setecentos e
sessenta milhões, cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de Cr$
36.598.283.000,00 (Trinta e seis bilhões, quinhentos e noventa e oito
mil, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1992