DECRETO N. 36.274, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse à Universidade de São
Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 40.454.009.176,00
(Quarenta bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, nove mil,
cento e setenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São
Paulo-USP, mediante a suplementação de Cr$ 40.454.009.176,00 (Quarenta
bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, nove mil, cento e
setenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1992