DECRETO N. 36.284, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orcamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse à Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso
I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
13.360.134.000,00 (Treze bilhões, trezentos e sessenta
milhões, cento e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.315.618.089,00 (Treze bilhões, trezentos e
quinze milhões, seiscentos e dezoito mil e oitenta e nove
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 44.515.911,00 (Quarenta e quatro milhões,
quinhentos e quinze mil, novecentos e onze cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da América Latina, mediante a
suplementação de Cr$ 13.360.134.000,00 (Treze
bilhões, trezentos e sessenta milhões, cento e trinta e
quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1992