DECRETO N. 36.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre prorrogação do prazo de intervenção no Município de Itirapina
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A intervenção no Municipiode
Itirapina, decorrente do decreto n.° 33.719, de 30 de agosto de
1991, com as modificações introduzidas pelos decretos
n.°s 34.427, de 20 de dezembro de 1991, 34.752, de 1.° de abril
de 1992, 34.815, de 23 de abril de 1992 e 35.539, de 24 de agosto de
1992, fica com seu prazo prorrogado por 60 dias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1992.