DECRETO N. 36.286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para re passe a Universidade de São Paulo -USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o
artigo 1°, da Lei n° 5.962, de 19 de dezembro de 1987;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
42.698.193.750,00 (Quarenta e dois bilhões, seiscentos e noventa
e oito milhões, cento e noventa e três mil, sete centos e
cinquenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabe las
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso IV, do pará
grafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universi
dade de São Paulo-USP, mediante a suplementação de
Cr$ 42.698.193.750,00 (Quarenta e dois bilhões, seiscentos e
noventa e oito milhões, cento e noventa e três mil, sete
centos e cinquenta cruzeiros), observando-se nas classifi
cações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Ta belas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n °
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8
de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de dezem bro de 1992