DECRETO N. 36.288, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.° '7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
'122.000.000,00 (Cento e vinte e dois milhões de cruzeiros)
suplemenar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° '4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Deparamento
Aeroviário do Esado de São Paulo-DAESP, mediante a
suplementação de CrS '122.000.000,00 (Cento e vinte e
dois milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplemenação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
'II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
'4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo
'I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° '34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992.