DECRETO N. 36.295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.374.425000,00 (Hum bilhão, trezentos e setenta e quatro
milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992
DECRETO N. 36.295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificações do D.O. de 24-12-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Walter Kufel Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Nas tabelas 3, leia-se como segue e não como constou: