DECRETO N. 36.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
para repasse ao Fundo Metropolitano de Financiamento e
Investimento-FUMEFI, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 21.197.800.000,00
(Vinte e um bilhões, cento e noventa e sete milhões e oitocentos mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.047.670.552,00 (Quatro bilhões, quarenta e sete
milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e dois
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 17.150.129.448,00 (Dezessete bilhões, cento e cinquenta
milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992