DECRETO N. 36.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.590.676.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e noventa milhões seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Secretário-Adjunto, Respondendo pelo 
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992

DECRETO N. 36.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 24-12-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Walter Kufel Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão