DECRETO N. 36.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, para repasse a Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º e o inciso I,do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.337.111.615,00 (Cinco bilhões, trezentos e trinta e sete
milhões, cento e onze mil, seiscentos e quinze cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.813.027.448,00 (Dois bilhões, oitocentos e
treze milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.524.084.167,00 (Dois bilhões, quinhentos e
vinte e quatro milhões, oitena e quatro mil, cento e sessenta e
sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
mediante a suplementação de Cr$ 5.337.111.615,00 (Cinco
bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e onze
mil, seiscentos e quinze cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo
I, de que traa o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992