DECRETO N. 36.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para repasse a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I,do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.337.111.615,00 (Cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e onze mil, seiscentos e quinze cruzeiros),   suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.813.027.448,00 (Dois bilhões, oitocentos e treze milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.524.084.167,00 (Dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitena e quatro mil, cento e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, mediante a suplementação de Cr$ 5.337.111.615,00 (Cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e onze mil, seiscentos e quinze cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo I, de que traa o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992