DECRETO N. 36.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse a Faculdade de Engenharia Quimica de Lorena - Faenquil, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.554.468.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendoI
I - Cr$ 720.389.486,00 (Setecentos e vinte milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 834.078.514,00 (Oitocentos e trinta e quatro milhões, setenta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - Faenquil, mediante a suplementação de Cr$ 1.554.468.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992


DECRETO N. 36.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Faculdade de Engenharia Química de Lorena Faenquil, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 24-12-92 Nas tabelas 3, leia-se como segue e não como constou: