DECRETO N. 36.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse a Faculdade de Engenharia Quimica de Lorena - Faenquil, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.554.468.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta e quatro
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendoI
I - Cr$ 720.389.486,00 (Setecentos e vinte milhões,
trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 834.078.514,00 (Oitocentos e trinta e quatro
milhões, setenta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de Engenharia Química de Lorena - Faenquil, mediante a
suplementação de Cr$ 1.554.468.000,00 (Hum bilhão,
quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta
e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992
DECRETO N. 36.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Faculdade de Engenharia
Química de Lorena Faenquil, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
Retificação do D.O. de 24-12-92 Nas tabelas 3, leia-se como segue e não como constou: