DECRETO N. 36.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 3.º, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.390.607.401,00 (Sete bilhões, trezentos e noventa milhões, seiscentos e sete mil, quatrocentos e um cruzeiros), suplementar, ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 976.550.638,00 (Novecentos e setenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 6.414.056.763,00 (Seis bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992