DECRETO N. 36.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
74.126.594.583,00 (Setenta e quatro bilhões, cento e vinte e seis
milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e
oitena e três cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.908.497.560,00 (Vinte bilhões, novecentos e
oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e
sessenta cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 53.218.097.023,00 (Cinquenta e três
bilhões, duzentos e dezoito milhões, noventa e sete mil e
vinte e três cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º
8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1992
