DECRETO N. 36.335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992, o artigo 29, da Lei Complementar n.º 690, de 14 de outubro de 1992, o artigo 19, da Lei Complementar n.º 691, de 20 de outubro de 1992, o artigo 7.º, da Lei Complementar n.º 692, de 11 de novembro de 1992, o artigo 6.º, da Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, o artigo 7.º, da Lei Complementar n.º 697, de 24 novembro de 1992, o artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992, o artigo 45, da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992, o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992, o artigo 6.º, da Lei n.º 8.072, de 19 de outubro de 1992, o artigo 3.º, da Lei n.º 8.155, de dezembro de 1992, e o artigo 7.º, e parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.274.256.646.100,00 (Quatro trilhões, duzentos e setenta e quatro bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cem cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.603.131.100,00 (Três bilhões, seiscentos e três milhões, cento e trinta e um mil e cem cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992,
II - Cr$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 690, de 14 de outubro de 1992,
III - Cr$ 4.500.000.000,00 (Quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 19, da Lei Complementar n.º 691, de 20 de outubro de 1992,
IV - Cr$ 930.000.000. 000,00 (Novecentos e trinta bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 692, de 11 de novembro de 1992,
V - Cr$ 7.344.000.000,00 (Sete bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
VI - Cr$ 212.000.000.000,00 (Duzentos e doze bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei Complementar n.º 697, de 24 de novembro de 1992,
VII - Cr$ 471.353.093 512,00 (Quatrocentos e setenta e um bilhões, trezentos e cinquenta e três milhões, noventa e três mil, quinhentos e doze cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992,
VIII - Cr$ 73.000.000.000,00 (Setenta e três bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 45, da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992,
IX - Cr$ 2.528.314.895.838,00 (Dois trilhões, quinhetos e vinte e oito bilhões, trezentos e quatorze milões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992,
X - Cr$ 10.447.225.650,00 (Dez bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 8.072, de 19 de outubro de 1992.
XI - Cr$ 25.000.000.000,00 (Vinte e cinco bilhões
de cruzeiros), nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 8.155, de 4 de dezembro de 1992,
XII - Cr$ 2. 900.000.000,00 (Dois bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7 640, de 18 de dezembro de 1991, e
XIII - Cr$ 5.716.300.000,00 (Cinco bilhões, setecentos e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 350.265.800.000,00 (Trezentos e cinquenta bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 350.000.000.000,00 (Trezentos e cinquenta bilhões de cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 265.800.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992. 
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992

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DECRETO N. 36.335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 30-12-92
Na Tabela 2, leia-se como segue e não como constou: