DECRETO N. 36.339, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, para repasse à Caixa
Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei
Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
52.970.825.000,00 (Cinquenta e dois bilhões, novecentos e
setenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 16.000.000.000,00
(Dezesseis bilhões de cruzeiros, nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 36.970 825 000,00
(Trinta e seis bilhões, novecentos e setenta milhões,
oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficiente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de Cr$ 108.761.806.000,00 (Cento e oito
bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, oitocentos e
seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
'II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 52.970.825.000,00
(Cinqüenta e dois bilhões, novecentos e setenta
milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro , e
II - Cr$ 55.790.981.000,00
(Cinqüenta e cinco bilhões, setecentos e noventa
milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), com recursos
próprios da Autarquia, sendo: Cr$ 2.787.129.000,00 (Dois
bilhões, setecentos e oitenta e sete milhões, cento e
vinte e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, Cr$ 50.847.853.000,00
(Cinqüenta bilhões, oitocentos e quarenta e sete
milhões, oitocentos e cinquenta e três mil cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, Cr$ 2.155.999.000,00 (Dois
bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões,
novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do artigo 15, da
Lei Complementar n.º 699,de 15 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992
