DECRETO N. 36.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Me dica ao Servidor Público - IAMSPE, vi sando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o pará grafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de de zembro de 1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 39.000.000.000,00 (Trinta e nove bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - IAMSPE, observando-se as clas sificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 21.626.099.838,00 (Vinte e um bilhões, seis centos e vinte e seis milhões, noventa e nove mil, oito centos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 3.495 986.234,00 (Três bilhões, quatrocen tos e noventa e cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 13.877.913 928,00 (Treze bilhões, oitocen tos e setenta e sete milhões, novecentos e treze mil, nove centos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992