DECRETO N. 36.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Menor, para repasse a Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e
o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.809.869.308,00 (Hum bilhão, oitocentos e nove milhões,
oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e oito cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo: I - Cr$ 634.803.849,00
(Seiscentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e três
mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
'II - Cr$ 1.175.065.459,00 (Hum bilhão, cento e setenta e cinco
milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de Cr$ 1.809.869.308,00 (Hum bilhão,
oitocentos e nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil,
trezentos e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992