DECRETO N. 36.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e
o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.565.387.000,00 (Sete bilhões, quinhentos e sessenta e cinco
milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.395.658.000,00 (Três bilhões, trezentos e
noventa e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil
cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.169729.000,00 (Quatro bilhões, cento e
sessenta e nove milhões, setecentos e vinte e nove mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.° 7.640,
de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992